Lei Antifacção é publicada no Diário Oficial da União

Norma determina medidas para combater organizações criminosas
A edição desta quarta-feira (25) do Diário Oficial da União traz publicada a Lei 15.358/2026, Lei Antifacção, sancionada nessa terça-feira (24) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O texto institui o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado no Brasil (Lei Raul Jungmann).

Brasília (DF), 31/10/2025 – Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, durante assinatura do Projeto de Lei Antifacção, elaborado pelo Governo do Brasil, no Palácio do Planalto. Foto: Ricardo Stuckert/PR
Presidente Lula assina Lei Antifacção – Ricardo Stuckert/PR
A nova lei considera facção criminosa toda organização criminosa ou grupo de três ou mais pessoas que empregue violência, grave ameaça ou coação para controlar territórios, intimidar populações ou autoridades.

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A norma também estabelece que lideranças conectadas a esses crimes deixam de ter benefícios como anistia e indulto, fiança ou liberdade condicional. A progressão de pena fica mais restrita. Em alguns casos, exige-se até 85% do cumprimento em regime fechado.

A legislação prevê pena de reclusão de 20 a 40 anos para tais crimes.

Um deles foi considerado inconstitucional por permitir o enquadramento de infratores na lei, mesmo que não integrassem comprovadamente organizações criminosas.

O outro implicava perda de receita da União ao prever destinação de produtos e valores apreendidos do crime organizado a fundos dos estados e do Distrito Federal.

Veja mais detalhes no Repórter Brasil, da TV Brasil:
Agência Brasil

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